Termo de uso

 

Termo de Uso

A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação on-line de brinquedos, acessórios e outros produtos materno-infantis:

Cláusula 1 – OBJETO DO TERMO DE USO
1.1. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar da Loja Virtual de Aluguel de Produtos BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS, via interface on-line, um ou vários produtos simultaneamente. Os valores da locação encontram-se individualizados e dispostos com a imagem dos produtos no site brinquealuguel.com.br
1.2. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se declara legítima proprietária dos bens disponíveis para locação, não podendo o LOCATÁRIO sublocar, emprestar, penhorar ou gravar como qualquer outro encargo, bem como se desfazer, a qualquer título, do bem locado, ou ceder ou transferir seus direitos decorrentes do presente Contrato sem o consentimento expresso da BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS.
1.3. A prestação do serviço objeto do presente contrato é restrita a determinados bairros e regiões das cidades listadas na página ‘Área de atuação’ ( https://www.brinquealuguel.com.br/pagina/area-de-atuacao.html ). Caberá ao LOCATÁRIO consultar se seu endereço está inserido nas localidades de prestação de serviços.
1.4. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se reserva o direito de não realizar entregas em alguns endereços dentro da área contemplada e neste caso, o LOCATÁRIO será avisado através do próprio site, telefone ou aplicativo de mensagens. Neste caso, o valor pago será 100% reembolsado.
1.5. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS realiza as entregas e recolhimentos em sistema de rotas pré-fixadas.
      1.6. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS poderá disponibilizar planos de locação com períodos de 28 (vinte e oito) dias mediante disponibilidade e, ainda outros períodos pré tratados entre a BRINQUÊ e o LOCADOR.
1.7. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão vigente deste documento estará disponível no site brinquealuguel.com.br, na seção Termo de Uso. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte da BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS.

Cláusula 2 – DO CADASTRO
2.1. Ao contratar o serviço de aluguel de produtos através do site, o LOCATÁRIO deve preencher um cadastro e criar uma senha de acesso (Não se aplica em caso de aluguel diretamente pelo aplicativo Whatsapp). Esta senha é pessoal, confidencial e não deverá ser compartilhada com terceiros. Qualquer alteração nos dados cadastrais ou de cobrança, acessados mediante uso de senha, será considerada responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO.
2.2. O LOCATÁRIO declara que os dados informados no cadastro são verídicos em sua totalidade e se compromete a atualizá-los sempre que houver mudança.
2.3. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança dos dados dos LOCATÁRIOS e a não divulgar seus dados cadastrais para terceiros. Apenas, nas ocasiões que essas informações forem necessárias para o processo de cobrança ou para participação em promoções, desde que haja a autorização do LOCATÁRIO.
2.4. Ao solicitar uma locação, o LOCATÁRIO poderá passar por uma análise cadastral, objetivando a confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança. Os dados cadastrais do LOCATÁRIO, assim como seus dados de cobrança, farão parte de um cadastro confidencial e pessoal, com acesso restrito protegido por senha e protocolos de segurança.

Cláusula 3 – FORMAS DE LOCAÇÃO
3.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a locação diretamente em nosso site brinquealuguel.com.br ou solicitar a reserva através de nosso WhatsApp.
3.2. Para locação em nosso site, o LOCATÁRIO adicionará os produtos que deseja alugar e escolherá o prazo que gostaria de permanecer com cada um deles.
            3.2.1. Uma vez adicionado os produtos que deseja alugar ao carrinho, o LOCATÁRIO deverá concluir o pedido e realizar o pagamento, através de cartão de crédito ou PIX.
3.3. Para locação através de nosso WhatsApp, o LOCATÁRIO informará os produtos que deseja alugar e o tempo de locação que gostaria de permanecer com cada um deles.
3.3.1. Uma vez escolhidos os produtos, o LOCATÁRIO será informado da disponibilidade de entrega na data desejada, os valores de locação e poderá realizar o pagamento através de PIX ou transferência bancária.
3.3.2. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento de pedidos realizados por WhatsApp em até 24 horas após a reserva. Após este prazo, não identificado o pagamento, o pedido será cancelado.
3.3.2.1. Na situação do LOCATÁRIO efetuar o pagamento ou informá-lo após este período, a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS poderá manter o pedido, caso seja possível. Caso não seja possível reativar o pedido, o valor pago será integralmente devolvido ao LOCATÁRIO em até 30 dias.
3.4. Na situação de indisponibilidade de um ou mais produtos locados, por qualquer motivo, a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS facultará ao LOCATÁRIO optar por ser reembolsado em 100% do valor dos produtos indisponíveis ou substituir por outros produtos de mesmo valor.
3.5. Em caso de desistência da locação comunicada com no mínimo 1 dia útil antes de efetivada a entrega dos produtos, a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 30 (trinta) dias úteis. Para pagamentos realizados via transferência bancária ou PIX, o valor será devolvido para a conta-corrente do LOCATÁRIO.
            3.5.1. Na situação em que o LOCATÁRIO se recusar a receber os produtos alugados, será cobrada taxa de reserva no valor de R$50,00.
3.6. O LOCATÁRIO concorda com a cobrança de taxa de deslocamento para entregas e recolhimentos de produto(s) em domicílio.
            3.6.1. Este valor refere-se ao custeio de uma entrega e um recolhimento dos produtos alugados no domicílio ou no endereço indicado pelo LOCATÁRIO.
3.7. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO, caso identifique, a seu critério exclusivo, os seguintes casos listados abaixo:
            3.7.1. Perdas, danos e extravios dos produtos ou de seus componentes de forma recorrente.
            3.7.2. Reiteradas solicitações de cancelamento de locações por parte do LOCATÁRIO.
            3.7.3. Utilização indevida da locação com finalidade diversa da utilização privada dos produtos, incluindo, mas não se limitando a relocação de produtos, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos.
            3.7.4 O LOCATÁRIO possuir débitos financeiros pendentes.

Cláusula 4 – DA ENTREGA
4.1. Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para recebimento dos produtos. O LOCATÁRIO autoriza desde já a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS entregar seu pedido na portaria do prédio, salvo manifestação contrária em data anterior à entrega.
            4.1.1. É facultado ao LOCATÁRIO terceirizar a função de receber os produtos, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isentando de qualquer cláusula deste contrato.
4.1.2. O protocolo de entrega será enviado preferencialmente através do aplicativo de mensagens WhatsApp para conferência dos produtos entregues. Na impossibilidade de enviar por WhatsApp, será enviado para o e-mail informado no cadastro do LOCATÁRIO.
4.1.2.1. É de responsabilidade do LOCATÁRIO conferir a relação de produtos e seus componentes descritos no protocolo de entrega ao receber os produtos alugados. O LOCATÁRIO terá 24 horas para reportar qualquer inconsistência ou problema identificado nos produtos e comunicar a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS.
            4.1.2. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS aguardará no máximo 10 minutos para efetuar a entrega dos produtos alugados.
4.2. Na situação em que a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS não consiga efetuar a entrega dos produtos por ausência do LOCATÁRIO ou por recusa no recebimento, será cobrada nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada tentativa adicional de entrega. Nesta situação, a nova data de entrega será previamente reagendada com o LOCATÁRIO conforme disponibilidade de agenda.
4.2.1.Na situação em que a BRINQUÊ não estiver cobrando taxa de entrega, será cobrado uma taxa fixa no valor de R$25,00 para cada nova tentativa de entrega ou de recolhimento que se fizer necessário.

Cláusula 5 – DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO
5.1. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS não se responsabiliza pelo uso dos produtos e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante.
5.2. O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado dos produtos alugados. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS não se responsabiliza pelo uso dos brinquedos e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante e sob supervisão de um adulto em todos os momentos.
5.3. Todos os produtos serão entregues higienizados e com pilhas devidamente carregadas, no caso de produtos eletrônicos.
5.3.1. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS não fará substituição de pilhas descarregadas em locações vigentes. Nesta situação, o LOCATÁRIO deverá substituir por pilhas próprias e devolver as pilhas descarregadas da BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS ao final da locação.
5.4. Na situação em que a criança não se adaptar ao produto alugado ou o LOCATÁRIO não se sinta confortável com o mesmo e pretenda realizar a devolução antes do prazo acordado, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato com a BRINQUÊ, a fim de informar a intenção da devolução. A retirada do brinquedo será realizada conforme disponibilidade da locadora. No caso em que o LOCATÁRIO permanecer com o brinquedo por um período inferior à metade do tempo total contratado, a BRINQUÊ fornecerá um cupom no valor correspondente à metade do preço total da locação. Este cupom poderá ser utilizado em novas locações na loja.
5.4.1.3.1. O cupom de crédito terá validade de 90 dias e será de uso exclusivo do LOCATÁRIO.
5.4.1.4. Em situação excepcional, A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS poderá realizar troca de produtos que possuam o mesmo valor de locação ou trocar por produto de valor superior mediante pagamento desta diferença e de nova taxa de deslocamento.
5.4.1.4.1. Nesta situação, a data de devolução permanecerá inalterada e a troca será autorizada após confirmação do pagamento de eventual diferença no valor de locação e de nova taxa de deslocamento.
5.4.1.4.2. As trocas realizadas em caráter de urgência em local fora da rota do dia, terá taxa de deslocamento no valor de R$60,00.
5.4.1.4.3. Na situação em que o LOCATÁRIO desejar realizar a troca por produto de valor inferior, a diferença poderá ser utilizada para descontar o valor da nova taxa de deslocamento. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS não fará devolução de valores, nem concederá crédito nesta condição de troca de produtos.
5.4.1.5. Na situação em que o LOCATÁRIO alugou mais de um produto e não realizar devolução antecipada na totalidade dos produtos alugados, será descontado do cupom de crédito, se fizer jus, valor de 50% da taxa de deslocamento previamente contratada para custeio da segunda viagem para devolução dos demais produtos.
5.5. Constatado vício de funcionamento em produtos alugados durante a vigência da locação, o LOCATÁRIO deverá comunicar a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS que fará a substituição do produto por outro de mesmo modelo, ou de modelo similar em caso de concordância do LOCATÁRIO.
5.5.1. A substituição ocorrerá em data disponibilizada na rota de entregas do LOCATÁRIO.
5.5.2. Após o recolhimento do produto com vício, a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS avaliará o dano. Constatado dano por mau uso, a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS procederá com a cobrança conforme cláusula 8.
5.5.3. Na impossibilidade de substituir por produto de mesmo modelo ou do LOCATÁRIO não desejar modelo similar, será gerado cupom de crédito proporcional aos dias não utilizados a partir da data de comunicação do vício pelo LOCATÁRIO.
5.5.3.1. O cupom de crédito terá validade de 90 dias e será de uso exclusivo do LOCATÁRIO.
5.6. Os produtos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras incompatíveis ao uso regular, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 30,00 por produto sujo.

Cláusula 6 – DA REALOCAÇÃO
6.1. A partir do quinto dia anterior a data de vencimento, será ofertada via e-mail proposta de realocação dos produtos da locação vigente.
            6.1.1. É facultado ao LOCATÁRIO realocar de forma integral ou parcial os produtos da locação vigente. Na situação de realocação parcial, será cobrado nova taxa de deslocamento no valor de 50% da taxa de deslocamento previamente contratada para custeio da segunda viagem para devolução dos produtos realocados.
6.2. O LOCATÁRIO poderá realocar os produtos da locação vigente em até dois dias úteis anterior ao vencimento da locação. Após este prazo, será considerado desistência de realocação por parte do LOCATÁRIO e os produtos serão recolhidos na data de vencimento.

Cláusula 7 – DO RECOLHIMENTO
7.1. Os produtos alugados serão recolhidos na data de vencimento da locação, no mesmo endereço da entrega, salvo realizada a realocação dos produtos em data anterior ao vencimento da locação atual.
            7.1.1. Caso a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS não consiga efetuar o recolhimento dos produtos por ausência ou responsabilidade do LOCATÁRIO, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo recolhimento, extensão de locação baseado no valor da diária da locação atual e nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada tentativa adicional de recolhimento. Nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada conforme disponibilidade de agenda.
7.1.1.1. Na situação em que a BRINQUÊ não estiver cobrando taxa de entrega, será cobrado uma taxa fixa no valor de R$25,00 para cada nova tentativa de entrega ou de recolhimento que se fizer necessário.

Cláusula 8 - DANOS E EXTRAVIOS
8.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos produtos e a relação dos componentes recebidos em até 24 horas contadas do momento da entrega e reportar a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS, em caso de qualquer problema identificado, através do e-mail para brinquealuguel@gmail.com ou por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A não comunicação neste prazo será considerado, para devidos fins, que os produtos foram entregues em perfeitas condições de uso em conformidade com o protocolo de entrega.
8.2. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos produtos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver dano, destruição, perda ou inutilização total do mesmo, a pagar 80% do seu valor de mercado.
            8.2.1. Constatada perda de componente, a BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS notificará o LOCATÁRIO informando sobre devolução de produto incompleto. O LOCATÁRIO terá 3 dias úteis para localizar o componente.
                        8.2.1.1. Será cobrado do LOCATÁRIO taxa para reposição do componente perdido em caso de não devolução após o prazo dado para localizá-lo.
            8.2.2. Na situação em que houver dano passível de reparo sem comprometimento de uso, ou perda de componente passível de reposição, será cobrada taxa de reparo.
            8.2.3. Para produtos de comercialização nacional o valor de mercado é estipulado pela BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedos. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base preço de produto similar. Para produtos importados, o valor será considerado com base no preço praticado pelas principais lojas do país de origem, acrescidos taxas alfandegárias e de custeio de entrega (frete).
8.3. A realização do pagamento deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do dano, perda ou extravio.

Cláusula 9 - PAGAMENTO E COBRANÇA
9.1. O pagamento será realizado no ato da locação ou realocação dos produtos, através de cartão de crédito, transferência bancária ou PIX. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior.
9.2. O aluguel será considerado efetivado após a confirmação de pagamento. Os produtos serão liberados para entrega somente após confirmação de pagamento.
9.3. A não relocação de produtos não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos pendentes.
9.4. Quaisquer valores pagos com atraso sofrerão um acréscimo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

Cláusula 10 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1. Os LOCATÁRIOS que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos e vídeos de crianças e bebês brincando com produtos alugados da BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pela BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS para divulgação dos nossos produtos e serviços nas redes sociais, até mesmo com fins comerciais.
10.2. Os códigos de desconto dos disponibilizados pela BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS e/ou por parceiros não são cumulativos.
10.3. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Pirassununga-SP para o fim de dirimir quaisquer ações oriundas do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
10.4. A BRINQUÊ ALUGUEL DE BRINQUEDOS reconhece os valores vencidos como dívida líquida e certa, tendo, consequentemente, o direito à cobrança do que lhe for devido por meio de ação executiva, ficando o LOCATÁRIO responsável, adicionalmente, pelo pagamento de multa convencional equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do débito, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, independente de faculdade de rescisão desse Contrato.

 

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